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REGULAMENTO

16/03/202209:20- atualizado às 09:25 em 16/03/2022

O SESI – Serviço Social da Indústria tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da Indústria e o exercício de sua responsabilidade social, prestando, por meio dos Centros de Qualidade de Vida (CQV), serviços integrados de educação, saúde, esportes e lazer com vistas à melhoria da qualidade de vida para o trabalhador e ao desenvolvimento sustentável.
Este documento tem como objetivo sistematizar o atendimento, o acesso aos recursos físicos e materiais destinados à utilização da infraestrutura pelos usuários e convidados, garantindo a conformidade dos serviços prestados pelo Centro de Qualidade de Vida do SESI-SP.


2. FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA
• Para a Livre Utilização: 2ª a 6ª das 13h30 às 20h30
• Sábado, domingos e feriados: Sábado das 8h às 12h e das 14h às 17h30
• Todos devem apresentar a carteirinha na entrada do Centro de Qualidade de Vida o voucher ou
recibo de pagamento, de acordo com o espaço que irá utilizar.
• Os comprovantes de pagamento das mensalidades devem estar em dia.
• É obrigatório o exame dermatológico para o uso da piscina (aulas ou recreação), conforme Lei Estadual 13.166/79.


3. RESPONSABIIDADES DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA
• Zelar pela qualidade da água e controle de utilização do balneário, conforme exigência dos órgãos de fiscalização, bem como informar sobre as características das piscinas.
• Zelar pelas orientações de seus funcionários e frequentadores sobre o Princípio Acidente Zero (PAZ).
• Manter os guarda-vidas habilitados e preparados para prestarem os primeiros socorros, quando necessário.
• Orientar os alunos e frequentadores a utilizarem vestimentas adequadas, que não prejudiquem as boas condições de uso das instalações.
• Promover o bem-estar dos usuários e de seus familiares.
• Estimular o lazer e a prática do esporte.
• Divulgar os dias e horários de funcionamento das programações oferecidas, bem como eventuais restrições de uso de alguma instalação esportiva, em virtude de eventos ou serviços de manutenção.
• Cumprir as disposições deste regulamento.


4. DIREITOS DOS FREQUENTADORES E ALUNOS DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA
• Frequentar e utilizar as instalações e dependências nos horários disponíveis, conforme regulamento, informações nos canais institucionais do SESI-SP e quadros de avisos.
• Ter acesso à programação e informações da Unidade.
• Ser informado quanto à postura e conduta comportamental nas instalações.
• Ser informado de medidas administrativas ou técnicas, referentes a sua pessoa ou seus dependentes.
• Inscrever-se e participar de todas as atividades compatíveis com a proposta de público-alvo
(faixa etária, gênero e tipo de atividade), se estiver em dia com os pagamentos e exame médico.
• Utilizar sistema de guarda de pertences dentro das normas específicas estabelecidas.
• Utilizar material esportivo disponível, mediante depósito da carteirinha.
• Sugerir modificações ou reavaliações de itens de manutenção, limpeza e administração.
• Informar à Administração do CQV comportamento inadequado de funcionários e outros usuários.
• Cumprir as disposições deste Regulamento.


5. DEVERES DOS FREQUENTADORES E ALUNOS DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA
• Não fumar nas dependências do SESI-SP.
• Não cometer atos de desrespeito a outros frequentadores e funcionários.
• Não circular nas áreas administrativas trajando roupas de banho.
• Para as atividades esportivas, verificar o calçado adequado ao local. As informações estarão disponíveis nas placas fixadas.
• Zelar pelo bom uso e conservação de equipamentos e instalações.
• Crianças menores de 10 anos devem utilizar as instalações esportivas acompanhadas dos pais ou por responsável maior de 18 anos (exceto alunos em dias e horários de aulas regulares ou esportivas).
• Utilizar cadeado próprio nos armários disponíveis para a guarda de seus pertences, não sendo permitida a reserva de armários. O SESI-SP não se responsabiliza por objetos ou pertences pessoais.
• Responder juridicamente perante à Entidade por seus atos ou de seus dependentes e convidados, indenizando os prejuízos e danos regularmente apurados aos que der causa.
• Respeitar as normas das instalações que seguem neste Regulamento ou as orientações dadas pelos funcionários.
• Respeitar as normas de pagamento e inscrições da Secretaria do SESI-SP, conforme orientação dos funcionários.


6. UTILIZAÇÃO DE VESTIÁRIOS E BANHEIROS
• Respeitar os horários disponíveis e a capacidade estabelecida, conforme cartaz fixado ou espaço isolado para garantir o distânciamento social.
• Crianças menores de dez anos devem utilizar os vestiários acompanhados de responsável, professor e/ou estagiário.
• O Vestiário familiar pode ser utilizado por menores de 6 anos de idade.


7. UTILIZAÇÃO DO BALNEÁRIO
• Passar pelo lava-pés, a ducha ou chuveiro será opcional.
• Acatar as orientações dos guarda-vidas / técnicos ou responsáveis pelo balneário e respeitar as normas de segurança do Princípio Acidente Zero (PAZ).
• Não criar condições de risco a sua integridade e dos demais usuários.
• Informar aos guarda-vidas ou responsáveis pelo balneário qualquer situação anormal ou de risco.
• Utilizar-se apenas de roupas e dos acessórios permitidos, a saber:
• Masculino - Sunga ou Shorts no comprimento do joelho, toalha, chinelos, saída de banho, camiseta regata ou manga, boné ou chapéu;
• Feminino – Maiô ou Biquíni, toalha, chinelos, saída de banho, canga, shorts no comprimento do
joelho, camiseta regata ou manga, boné ou chapéu.
• Não utilizar traje de banho que evidencie transparência no contato com a água e não é permitido se despir no balneário.
• É permitida a entrada e utilização de protetor solar no balneário. Não é permitida a utilização de bronzeadores ou outros cosméticos à base de óleo;
• É permitido o acesso com alimentos e bebidas (latas, copos descartáveis, garrafas plasticas ou squeezes), exceto garrafas e copos de vidro em local pré definido.
• Não é permitido tirar fotos ou filmar outros usuários no balneário.
• É permitida a entrada com bolsas.
• Usuários menores de 10 anos só poderão entrar no balneário acompanhados de adultos maiores de 18 anos.
• É permitida a entrada com carrinhos de bebê (tipo passeio ou berço) ou com assento tipo bebê conforto; brinquedos de plástico (tipo praia) ou borracha, desde que não ofereçam riscos (pontas ou peças pequenas) utilizados apenas nas piscinas infantis.


8. UTILIZAÇÃO DAS DEMAIS INSTALAÇÕES
• Respeitar os horários em que as instalações estiverem sendo utilizadas com aulas.
• Utilizar vestimentas e equipamentos pessoais condizentes às instalações e às atividades propostas, não sendo permitida a circulação nos ambientes administrativos sem camisa.
• Responsabilizar-se pelo uso de forma adequada do material e equipamento disponibilizado, sob pena de pagamento das despesas com a substituição dos itens danificados por mau uso.
• Somente o usuário inscrito na condição de aluno poderá utilizar a Academia, sob orientação do Professor de Educação Física.
• Na Academia, é obrigatória a utilização de tênis e roupa própria para atividade física.


9. PARTICIPAÇÃO EM AULAS DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE ESPORTES
• Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade inferior a 18 anos:
-Preenchimento Termo de Responsabilidade para Menor de Idade,
-Preenchimento do PAR-Q pelo pai ou responsável legal e
-Preenchimento da Ficha de Anamnese
• Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade entre 18 e 69 anos:
-Preenchimento do PAR-Q
-Preenchimento da Ficha de Anamnese
• Usuários dos Centros de Qualidade de Vida com idade a partir de 70 anos:
-Para participação em aulas oferecidas pelos Centros de Qualidade de Vida é exigido que o aluno apresente no ato da matrícula um atestado médico específico para a prática física e/ou esportiva em que pretenda se inscrever, conforme Lei Estadual Nº 16.724/18.


OBS.: Para quaisquer atividades no Balneário (piscinas), faz-se necessária a apresentação do Atestado Médico Dermatológico.
• Aluno deve entregar a carteirinha ao professor no início da aula e retirar na saída.
• Os comprovantes de pagamento das mensalidades devem estar em dia.


Alunos da rede escolar SESI-SP não é necessário o atestado dermatológico para uso do balneário (piscinas) do Centro de Qualidade de Vida. A resolução CNS/MS 40/93, disponibilizada pela Gerência de Educação na Intranet, que o pai ou responsável assina no ato da matrícula, serve como termo de compromisso para a prática de atividades físicas e/ou esportivas nas instalações das escolas do SESI-SP, incluindo o cuidado com eventuais problemas dermatológicos


10. PENALIDADES
• As penalidades aos alunos e frequentadores serão aplicadas pela Diretoria do Centro de Qualidade de Vida. Dependendo do grau de intensidade da falta ou transgressão, as penalidades poderão ser verbais, suspensivas ou eliminatórias.

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